No município de Dois Córregos existem leis que regulamentam o processo de corte e poda de árvores.
Atenção aos pontos importantes:
1. Para corte ou poda de árvores no município é necessário protocolar pedido na Prefeitura (levando consigo documento pessoal e comprovante de endereço);
2. O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA é responsável pela autorização do corte/poda de árvores, mediante o disposto na Lei 3.336/2008;
3. A poda acima de 30% do indivíduo arbóreo, por conceito, é considerada poda drástica, ou seja, CRIME AMBIENTAL e incorre em multa.
Fique atento e respeite a natureza!
Fonte Prefeitura de Dois Córregos