A Lei Municipal Nº 4.473/2019 estabelece normas para a limpeza de terrenos e imóveis no município de Dois Córregos:
– O mato não deve ultrapassar 30 centímetros de comprimento;
– O terreno não deve ser depósito de lixo, entulhos e materiais inservíveis e ou que apresentem acúmulo de água;
– Após a notificação formal, o proprietário tem até 7 dias corridos para realizar a limpeza;
– O não atendimento do estabelecido implicará em limpeza forçada e aplicação de multa;
JOGUE O LIXO NO LOCAL ADEQUADO, VAMOS MANTER A CIDADE LIMPA!
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